A TAP e a Easyjet vão responder em tribunal por dezenas de cláusulas nos contratos de transporte que a Deco considera "abusivas", desde o desrespeito pelo dever de informação até à impossibilidade do cliente cancelar a viagem.
A associação de defesa do consumidor DECO entregou hoje nos Tribunais Cíveis de Lisboa uma acção judicial contra a transportadora aérea nacional e a low-cost Easyjet, pedindo ao tribunal que as duas sejam condenadas a eliminar as "cláusulas abusivas" dos seus contratos gerais de transporte.
Ao mesmo tempo, em França e na Bélgica, outras duas associações europeias entregavam acções semelhantes contra a Air France, a Brussels Air e a RyanAir.
A DECO - que apenas analisou os contratos da TAP e da EasyJet e não de outras companhias - considera que 22 cláusulas nos contratos de transporte da TAP e 33 cláusulas nos da Easyjet tornam-nos desiquilibrados em prejuízo da cliente.
Para os responsáveis jurídicos da associação, nos contratos existe "desresponsabilização da transportadora e desrespeito pelo dever de informação", uma vez que "os consumidores não são devidamente informados das condições gerais de transporte", um requisito formal exigido pela lei, disse a responsável jurídica da DECO, Ana Cristina Tapadinhas.
Clientes não podem cancelar viagens
Por outro lado, nas vendas pela Internet, acrescentou, "os consumidores aceitam as condições antes mesmo de terem tido a informação adequada sobre os contratos".
As companhias também impedem o cliente de "cancelar a viagem" por motivos de força maior, quando elas próprias "podem cancelar as viagens em circunstâncias extraordinárias".
A mesma responsável também frisou que o cliente está igualmente impedido de "ser reembolsado em caso de cancelamento" ou de "ceder o bilhete a outrem, mesmo com o conhecimento da companhia", quando as próprias empresas "cedem" os clientes umas às outras "através dos contratos de code-share".
Horários das viagens não estão nos contratos
A associação também verificou "a recusa de transporte em certas circunstâncias" e apontou como abusivo "o facto de o horário [da viagem] não fazer parte do contrato", disse a mesma fonte.
Por outro lado, a associação também considera abusiva a cláusula que estipula o princípio de que o cliente "recebe a bagagem em boas condições", o que no entender de Ana Cristina Tapadinhas "viola a convenção de Montreal".
TAP e EasyJet não comentam
Tanto a TAP como a EasyJet foram contactadas pela DECO após a identificação das cláusulas "problemáticas", acrescentou Ana Cristina Tapadinhas.
"A EasyJet remeteu-se ao silêncio e a TAP recusou por completo as críticas apontadas", sublinhou, pelo que a única via foi a judicial.
In Económico
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