sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Notícia em Destaque - CTT recusam facturas anormais da Easyjet

Actualização 13 /1/2009: Tive hoje conhecimento de que esta situação está resolvida e que os CTT já estão a reembolsar os subsídios com as facturas da easyJet


Sou totalmente contra o subsídio às passagens aéreas, uma vez que vicia a concorrência de preços entre as companhias de aviação, passando estas a regular o preço final das passagens pelo valor deste subsídio (que a existir deveria ser percentual).

De qualquer forma, na maioria dos casos, fica mais barato viajar na easyJet sem subsídio do que na TAP com o subsídio que nem sequer cobre o valor das taxas.

Será que não existe o "dedo" da TAP por detrás de tudo isto? E as Agências de Viagens?

Aqui fica a notícia do Diário de Notícias da Madeira:

O impasse continua. Os passageiros residentes na Madeira que utilizaram os voos da Easyjet não podem receber o subsídio de mobilidade social a que têm direito, porque as facturas que estão a ser passadas pela companhia britânica de baixo custo não cumprem as normas consignadas na legislação portuguesa.

São, portanto, facturas anormais, inválidas, que não poderão ser aceites pelos CTT, entidade pagadora, que tem a seu cargo o reembolso do subsídio aos passageiros residentes e estudantes que utilizem as linhas domésticas de e para a Madeira (30 euros por percurso), conforme contrato assinado com a Direcção-Geral do Tesouro em Abril passado no Funchal.

A questão não é nova e tem sido motivo de notícia nos diversos meios desde que a Easyjet entrou na linha Lisboa-Madeira, no final de Outubro passado. Como os utentes têm 90 dias para reclamar o reembolso, já existem alguns que estão a ver o prazo aproximar-se do fim, sem que tenham logrado receber o subsídio a que têm direito. O DIÁRIO há mais de um mês que fez eco dessas preocupações e o certo é que a situação, por parte da companhia aérea, não registou evolução favorável aos interesses dos residentes que utilizam esses voos, mantendo-se o que os CTT classificam ser de uma anormalidade continuada que não permite os reembolsos: as facturas não são passadas de acordo com a Lei do IVA (artº 35), documento que regulamenta a emissão de facturas em Portugal.

Miguel Lambertini, porta-voz da Easyjet em Portugal, reafirmou ontem uma vez mais, tal como o fizera em declarações ao DIÁRIO publicadas na edição do passado dia 13 de Novembro, que a companhia pretende actuar de acordo com o que está legislado e assim está a fazê-lo. Pelo que nos dizem os CTT/Madeira e pelo que pudemos comprovar junto dos clientes da companhia as inconformidades continuam.

CTT tem pago facturas passadas pelas agências de viagens

Até agora só receberam o reembolso os passageiros que apresentaram facturas emitidas pelas agências de viagens. Mas, aqui as agências já estão a recuar, pois ao não conseguirem da Easyjet um documento de despesa válido para a sua contabilidade, acabam por permitir que essa factura passada a um cliente que utilizou um voo da Easyjet represente uma verba que contará totalmente como uma receita líquida, o que não é verdade.

Conceição Estudante, que tutela o sector na Madeira, disse ao DIÁRIO que infelizmente tem conhecimento de que a situação não está resolvida. A secretária regional referiu-nos que, naturalmente, está preocupada com o protelar constante da solução, mas considera que compete aos restantes parceiros se entenderem para não prejudicarem ainda mais os clientes. "A questão essencial está resolvida, agora falta acertar detalhes, que espero estejam esclarecidos antes que caduque o prazo dos 90 dias", observou a governante regional.

Há uma relação tripartida neste processo, cujo interlocutor local é o director dos CTT na Madeira, Carlos Rodrigues, com quem Conceição Estudante tem conversado. Os outros interlocutores são o Instituto de Gestão Financeira da Direcção-Geral do Tesouro, com quem os Correios têm abordado a situação sempre que hajam dúvidas. O outro vértice do triângulo é a Easyjet.

Alguns agentes de viagens culpam a Easyjet, por não ter adequado a sua postura à legislação nacional. É verdade que por ser registada num estado-membro, a companhia aérea não necessita de criar uma empresa ou sede física em Portugal para prestar tal serviço, mas por ser uma rota subsidiada deveria ter mostrado mais vontade em cooperar com as entidades governamentais portuguesas, embora isso inevitavelmente possa significar mais custos para a companhia e algum encarecimento das viagens.

Neste momento não existe da parte da Easyjet qualquer vínculo em Portugal no que respeita ao pagamento de impostos, até porque as viagens aéreas e os serviços aeroportuários estão isentos de IVA.

'Braço de ferro' prejudicará utentes residentes

No extremo da situação teremos um braço de ferro entre a Direcção-Geral de Tesouro e a companhia aérea, saindo perdedores os passageiros residentes que para receberem os subsídios a que têm direito serão obrigados a viajar nas outras companhias, que são a TAP e a SATA Internacional. O que queremos dizer, e trata-se de uma hipótese já levantada por quadros da Easyjet quando interpelados pelos passageiros, é que a companhia poderá recusar-se a criar um departamento administrativo para lidar com as facturas que devem ser descriminadas e certificadas. Quem quiser viajar na companhia, face a esta eventualidade, não terá direito ao reembolso.

Contudo, não tem sido essa a vontade manifestada por Miguel Lambertini, que em todos os contactos tem respondido ao DIÁRIO ser intenção da empresa actuar de acordo com a legislação em vigor, embora a isso não esteja obrigada. A lei que regulamenta a atribuição do subsídio de mobilidade social apenas aborda as condições necessárias para os residentes e estudantes auferirem a verba consignada. São rígidas e baseiam-se na legislação nacional. Pretendem defender o consumidor e o Estado de eventuais falcatruas e criam um mecanismo de verificação para certificar a realização das viagens e a justeza de quem as reclama.

As partes (DG do Tesouro, CTT e Easyjet) nunca se entenderam

Miguel Lambertini, porta-voz da Easyjet em Portugal, que ontem estava no estrangeiro, falou-nos como se tudo estivesse a decorrer normalmente desde a última vez que o contactámos em 12 de Novembro. Verifica-se que há alguma falta de ligação em todo este imbróglio que atrasa o reembolso do subsídio aos passageiros residentes que viajaram na companhia de baixo custo britânica.

O responsável pela Easyjet disse-nos que a companhia está a emitir os documentos de acordo com as indicações da Direcção-Geral de Finanças, em Lisboa. Os CTT dizem desconhecer eventuais alterações à lei e a verdade é que os subsídios só podem ser pagos a quem cumpra com as normas em vigor.

Além da identificação civil e fiscal dos beneficiários, estes precisam apresentar a factura descriminada da viagem (preço base, mais as diversas taxas aplicadas pela companhia em que viajaram ou pela agência de viagem onde adquiriram o título). Simultaneamente deverão apresentar os cotos dos cartões de embarque onde figuram as datas em que viajaram e o número do bilhete comprado. Neste aspecto, também, a companhia aérea terá de adaptar-se melhor à exigência, já que o código do voo que figura no cartão de embarque começa por 'U2' quando na factura que a companhia tem enviado aos clientes está referido outro prefixo, embora mantenha o número de voo. É o prefixo ESY. Só coisas para complicar...

In Diário de Notícias da Madeira.

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