Do Jornal de Notícias:
A adaptação da Lei do Tabaco à Região Autónoma da Madeira, diploma em vigor a nível nacional desde 01 de Janeiro 2008, vem hoje publicado na primeira série do Diário da República.
O PSD/M desencadeou o processo para contornar as restrições da Lei e aprovou no parlamento madeirense um diploma que suscitou dúvidas ao Representante da República, Monteiro Diniz, que o enviou para o Tribunal Constitucional para apreciação preventiva da constitucionalidade de duas normas do decreto.
A 04 Agosto, o TC "chumbou" o número um do artigo que permitia aos proprietários de restaurantes com menos de 100 m2 escolher a permissão ou a proibição de fumar, considerando que o Parlamento madeirense ultrapassou as suas competências legislativas.
Monteiro Diniz devolveu o diploma à ALM que fez algumas alterações e o diploma acabou por ser promulgado.
Assim, passa a estar em vigor no arquipélago madeirense um regime específico nesta matéria, definido pelo Decreto Legislativo Regional 41/2008M, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares, às embarcações de transporte marítimo de passageiros inter-ilhas, aos casinos situados na região e ao patrocínio de eventos.
O diploma determina que cabe aos proprietários dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a 100 m2, permitir ou não aos seus clientes fumar, desde que sejam cumpridos requisitos como afixação de dístico visível a partir do exterior e esteja garantida a ventilação directa través de sistema de extracção de ar que proteja os trabalhadores e os clientes não fumadores.
Nas embarcações que asseguram as ligações marítimas entre os portos da Madeira, poderá também ser criada uma área destinada a fumadores, devidamente sinalizada e dotada dos dispositivos de ventilação e de exaustão legalmente exigidos.
Desde que disponham destes meios, também os casinos a fumadores poderão afectar 30 por cento da sua área total destinada ao público.
O decreto legislativo regional estipula ainda que as proibições constantes dos números 1 e 2 do artigo 18.ºda Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, poderão ser excepcionalmente suspensas aquando da realização de provas desportivas e outros eventos de prestígio internacional e de relevante interesse regional, como tal reconhecidas, em cada caso, por resolução do Conselho do Governo Regional.
È da competência do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IP -RAM), pelo Serviço de Defesa do Consumidor e pela Inspecção Regional das Actividades Económicas, garantir a aplicação do diploma na Madeira, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação.
A aplicação das coimas e sanções acessórias é da competência da Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e os valores arrecadados constituirá receita da Madeira.
As adaptações introduzidas, requeridas pelo Governo regional à Lei do Tabaco, suscitaram o voto contra de toda a oposição madeirense, que disse ser um "retrocesso" na defesa da saúde pública e as considerou um "capricho" do presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, apreciador de charutos cubanos.
In Jornal de Notícias
O que eu temia aconteceu. Infelizmente é um retrocesso...
ResponderEliminarVIVA A MADEIRA... SOMOS UM POVO SUPERIOR!!!
ResponderEliminar(atenção estou a ironizar)
lamento...
A Madeira que tanto se orgulha de pertencer à Europa, tem destas atitudes que se afastam da linha de orientação europeia.
ResponderEliminarNo mapa, já pertencemos a África... (sem desprestígio para África, claro)...
Toda essa corja fuma e então usa o poder que o povo lhes conferiu (que deveria servir para garantir os intreresses desse mesmo povo) em seu bebefício próprio. E mais nada! Ou estavam à espera que os grandes ilustres madeirenses fossem para a rua despentear os seus ralos cabelos para fumar os seus "cigars"? Era só o que faltava!!!
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