Quem tem que viajar para o estrangeiro com alguma regularidade, por imposições profissionais ou em lazer, depara-se sempre com a questão dos preços quase proibitivos da utilização do telemóvel (camadas telefónicas, sms e ligações de dados).
Em Agosto de 2006 escrevi este artigo na noTICia (Webzine do NESI, entretanto extinta) que reflectia a tendência da Comissão Europeia para vir a legislar sobre este assunto, uma vez que os operadores de comunicações móveis tinham sido "aconselhados" a reduzir e uniformizar os preços das chamadas em "roaming", mas nada tinha acontecido.
Com a entrada em vigor do Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junho, os preços das chamadas diminuíram, em alguns casos, 60 por cento.
No ponto 2 do artigo 4º, o Regulamente estabelece o seguinte: A eurotarifa (excluindo IVA) que o prestador doméstico pode cobrar aos clientes de itinerância pela prestação de chamadas de itinerância regulamentadas pode variar para diferentes chamadas de itinerância mas não pode exceder EUR 0,49 por minuto para qualquer chamada efectuada ou EUR 0,24 por minuto para qualquer chamada recebida. Os limites aplicáveis às chamadas efectuadas são reduzidos para EUR 0,46 e EUR 0,43, e os aplicáveis às chamadas recebidas, para EUR 0,22 e EUR 0,19, respectivamente, em 30 de Agosto de 2008 e 30 de Agosto de 2009.
Quer isto dizer que assitiremos a nova redução de tarifias em Agosto de este ano.
Neste momento e, segundo esta notícia, a Comissão Europeia está a preparar uma série de medidas a propor ao Parlamento Europeu, no sentido de obrigar os operadores de comunicações móveis a reduzir e uniformizar os preços das SMS e das ligações de dados em "roaming".
Boas notícias, portanto...
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