Os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias de veículos, cuja data limite passa a ser o dia da matrícula, entram em vigor quarta-feira, anunciou esta terça-feira o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).
«Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os três meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez», refere o IMTT num comunicado enviado à «Lusa».
Até agora, era apenas referenciado o mês correspondente ao da matrícula inicial como data limite para apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias e só podiam ser realizadas com dois meses de antecedência.
De acordo com o IMTT, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção visa «uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção».
«Assegurar a realização atempada das inspecções periódicas obrigatórias, contribuindo simultaneamente para a melhoria da sua qualidade técnica», é outro dos motivos apontados pelo IMTT para a alteração dos prazos para as inspecções, aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Maio.
A data da matrícula consta do livrete do carro ou do Documento Único Automóvel.
Os automóveis ligeiros de passageiros deverão ser sujeitos à primeira inspecção periódica obrigatória quatro anos após a data da primeira matrícula, em seguida de dois em dois anos até perfazerem oito anos e, depois desta data, anualmente.
Os pesados de passageiros deverão ser obrigatoriamente inspeccionados pela primeira vez um ano após da data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. A partir do oitavo ano a inspecção passa a semestral.
As inspecções são ainda obrigatórias para os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias e para reboques.
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