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sábado, 5 de setembro de 2009

Cartão do Cidadão

Depois de quase dois meses à espera quando me foi dito que demoraria duas semanas, fui hoje levantar o meu cartão do cidadão.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Notícia em Destaque - Saiba tudo o que pode deduzir no IRS

Como está em altura de se começar a pensar em fazer a declaração anual de IRS, aqui fica uma orientação do Económico:

A pedido do Diário Económico, a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), elaborou simulações onde é possível avaliar o impacto que as deduções podem ter nas contas finais dos impostos. Saiba tudo o que pode incluir na sua declaração do IRS.

1. SAÚDE

São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do contribuinte e do seu agregado familiar. Mas estas deduções são apenas “válidas” para produtos isentos de IVA ou com uma taxa de IVA de 5%. No caso dosmedicamentos com taxa de IVA normal, só contam os que foram comprados com receita médica e até ao limite de 62 euros. Óculos e lentes de contacto também entram, desde que prescritos pelo médico.

Quem tem parentes ascendentes ou colaterais até terceiro grau pode deduzir as suas despesas, desde que estes não ganhem mais do que o salário mínimo. Os juros das dívidas contraídas para o pagamento de despesas de saúde também são dedutíveis naquela percentagem. Os medicamentos comparticipados pelo Estado podem ser deduzidos na parte que é suportada pelo contribuinte.

2. EDUCAÇÃO

Pode deduzir à colecta 30% das despesas de educação e formação profissional até ao limite de 681,60 euros. Propinas, despesas de deslocação, alojamento e alimentação são dedutíveis, assim como asmensalidades das creches e a escolas de actividades extracurriculares (música, línguas, entre outras), desde que os estabelecimentos pertençam ao Sistema Nacional de Educação. Para os contribuintes com três ou mais filhos, o limite a deduzir aumenta 127,80 euros por cada um. Assim num agregado familiar formado, por exemplo, pelo marido,mulher e três filhos estudantes, o limite para esta dedução é acrescido em 383,40 euros (3 x 127,80 euros), passando de 681,60 euros para 1.065 euros.

3. LARES E REFORMADOS

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, como limite de 85%do valor da retribuição mínima mensal. Os contribuintes com pensões inferiores a 6.000 euros anuais, quando solteiros, e a 12.000 euros anuais, quando casados (desde que cada um não ultrapasse os 6.000 euros) estão dispensados de entregar a declaração de IRS. Isto significa que os pensionistas comreformas superiores a 429 euros terão de pagar imposto.

4. HABITAÇÃO

As despesas com juros e amortizações do empréstimo à habitação também beneficiam de dedução, em 30% até ao limite 586 euros. Isto para os empréstimos contraídos com a compra de casa para habitação própria e permanente, em território nacional. No caso dos arrendamentos basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, ou do anterior, que entrou em vigor a 15 de Novembro de 1990, pode deduzir 30% das rendas, deduzidas de eventuais subsídios ou comparticipações oficiais (por exemplo, o subsídio de arrendamento jovem) até ao limite de 586 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente
e situar-se emterritório nacional.

5. SEGUROS

São dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte por invalidez ou reforma por velhice, até ummontante máximo de 62 euros, se for solteiro, e 124 euros se for casado, desde que cada cônjuge tenha o seu seguro.

São também ainda dedutíveis 30% dos prémios de seguros de saúde que cubram exclusivamenteos riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. Podem ser deduzidos até ao montante máximo de 164 euros para casados, desde que cada sujeito passivo tenha o seu seguro de saúde e 82 euros para solteiros e unidos de facto. Estes limites aumentam 41 euros por cada dependente. Por exemplo, se ambos os elementos do casal contratarem um seguro nestas condições e tiverem dois filhos o valor da dedução será de 25% do prémio de seguro como limite de 246 euros (164 euros + [41 euros x 2]).

6. INFORMÁTICA

São dedutíveis à colecta metade dos montantes despendidos com a compra de computadores para uso pessoal, incluindo ‘software’ e aparelhos de terminal, até ao limite máximo de 250 euros. A dedução é apenas aplicável uma vez entre 2006 e 2008. No entanto, é necessário satisfazer as seguintes condições: taxa normal de IRS aplicável ao sujeito passivo inferior a 42%; o equipamento adquirido tem de ser novo; o contribuinte ou elemento do agregado familiar deve frequentar um qualquer nível de ensino; e, por fim, a factura deve conter o número de identificação fiscal do comprador e a menção “uso pessoal”.

7. ENERGIAS RENOVÁVEIS

Pode deduzir 30% dos montantes gastos na compra de equipamentos novos para usar energias renováveis até ao limite de 777 euros.

Nesta dedução, além das despesas, por exemplo, com os painéis solares, incluem-se os encargos com a instalação de aquecimento central a gás natural. A dedução com energias renováveis é cumulativa coma dos encargos com imóveis, comopor exemploos juros, amortizações e rendas.

8. DONATIVOS

Na declaração de IRS pode doar parte do imposto pago a algumas instituições religiosas ou de solidariedade social. Ou seja o dinheiro em vez de entrar nos cofres do Estado, pode ser aplicado nessas instituições. Esta acção não implica qualquer custo ou perda para o contribuinte: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que deverá ser devolvido ao contribuinte, caso haja algo a receber.

9. PPR

São dedutíveis à colecta do IRS 20% dos valores aplicados até ao limite máximo: de 400 euros para os contribuintes com idade inferior a 35 anos; 350 euros para quem tiver entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros comidade superior a 50 anos.

10. ACÇÕES

As acções detidas há 12 meses,ou menos, com um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda são tributadas em IRS, à taxa especial de 10%. No entanto, tudo muda de figura a partir do momento em que se detêm as acções há mais de um ano.

As mais-valias de acções detidas durante mais de 12 meses estão isentas de imposto, devendo ser indicadas no anexo G1.

Caso tenha realizado menos-valias, optar pelo englobamento, pode ser mais vantajoso.

11. DIVIDENDOS

Regra geral, os dividendos de acções de cotadas nacionais são tributados por retenção na fonte à taxa de 20% no momento em que são pagos aos accionistas. Esta forma de tributar os dividendos é simples porque a retenção na fonte (os tais 20%) tem natureza liberatória, ou seja, dispensa os contribuintes da obrigação de os incluir na respectiva declaração de IRS.

12. DEPÓSITOS BANCÁRIOS

Os juros dos depósitos à ordem e dos depósitos a prazo são tributados na fonte pelo banco na data de vencimento dos juros, à taxa liberatória de 20%. Por essa razão, não têm de ser mencionados na declaração de IRS. Quando receber os juros dos depósitos estes já vêm líquidos de impostos.

13. FUNDOS DE INVESTIMENTO

Antes de receber, os rendimentos obtidos pelos fundos de investimento já foram sujeitos a tributação.

Desta forma,não terá de os incluir na declaração de IRS. Mas se realizar mais-valias resultantes
da venda de unidades de participação, o contribuinte é tributado a uma taxa especial de 10%.

14. TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA

À semelhança do que acontece nos depósitos, também nos títulos de dívida pública (ex: obrigações, certificados de aforro não precisa de incluir os juros recebidos na declaração de IRS. Isto porque é feita a retenção na fonte a uma taxa de 20%.

15. SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO

Nos seguros de capitalização a tributação varia em função do prazo.S e o prazo da aplicação for inferior a cinco anos, os rendimentos a receber na altura do resgate estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%. Se o prazo da aplicação for de cinco e oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 4/5 dorendimento, o que equivale, na prática, a 16%. Para as aplicações de prazo superior a 8 anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 2/5 dorendimento, o que significa 8%.

In Económico

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Notícia em Destaque - Cartão de Cidadão Tempo de espera é questão de sorte e vai de seis minutos a várias horas

Parece que nem tudo está a correr bem.

Lê-se no Sol:

A caneta digital com que assinou o Cartão de Cidadão embirrou com o ‘L’ de Laura e cortou-lhe a letra pelo meio. A funcionária desistiu à terceira tentativa, mas Laura continua a dizer que aquela assinatura oficial não lhe pertence.

«O meu L é só um risco grande e quando assinei com aquela caneta só apareceu metade da letra», explicou, salientando que «assinar com aquela caneta não é a mesma coisa que assinar com uma caneta normal».

À terceira tentativa com insucesso, sempre com Laura a recusar-se a ficar com o ‘L’ pela metade, a funcionária deu o caso por encerrado.

«Eu disse-lhe sempre que aquela não era a minha assinatura, mas ela disse-me que tinha de ficar assim, porque o sistema não reconhecia a letra e não dava de outra maneira», contou, afirmando que quando assinar com uma caneta comum, a sua assinatura não se vai parecer com o rabisco do Cartão de Cidadão.

«Não sou eu naquele cartão», reafirmou, garantindo que nem na fotografia pequena e a preto e branco se reconhece, porque não conseguiu «ficar descontraída depois de algumas horas à espera».

São precisamente as longas filas de espera a queixa mais frequente de quem enfrenta o processo de requerer o Cartão de Cidadão (CC), um ‘cinco em um’, já que substitui o Bilhete de Identidade, o cartão de Identificação Fiscal, o da Segurança Social, o de Saúde e o de Eleitor.

Passar pouco tempo nas filas pode ser tanto uma questão de sorte como de escolher bem o posto de atendimento entre os 370 espalhados pelo país, incluindo dez lojas do cidadão e conservatórias do registo civil.

O tempo médio de espera até se ser atendido pode ir de seis minutos a várias horas e até custar um dia de trabalho.

O sítio do CC na Internet disponibiliza as médias de tempo de espera nos postos de atendimento, que permitem saber que na passada semana tirar este documento demorou, por exemplo, uma média de 16 minutos em Celorico de Basto, 20 em Aveiro e 24 em Viseu. Mas em Portimão foram precisas cinco horas e em Abrantes três.

Segundo esta fonte, no mesmo período as onze conservatórias do registo civil de Lisboa onde é possível requerer o cartão registaram médias de tempo de espera entre os seis e os trinta minutos, enquanto que ser atendido na Loja de Cidadão (LC) das Laranjeiras demorou em média 03h34.

No entanto, a Agência Lusa demorou bem mais do que isso para ser atendida nas Laranjeiras em dois dias da mesma semana.

Retirou quarta-feira, dia 04, a senha número 190 às 10h39 e apenas seria atendida cerca das 16h40. No dia seguinte retirou nova senha, a 130, às 10h09, e apenas conseguiu atendimento às 14h44, excedendo em ambos os casos a média de espera referida no site.

Numa ronda por conservatórias da Grande Lisboa, a Lusa confirmou que o tempo de espera depende de vários factores, mas a afluência de cidadãos às LC de Lisboa pode fazer com que ser atendido nestas lojas demore mais.

«Temos muito menos gente do que em Lisboa. É que as pessoas devem pensar que em Lisboa é mais rápido», referiu à Lusa uma funcionária da Conservatória do Registo Civil de Alenquer, garantindo que o tempo de espera depende de vários factores, mas «nunca é preciso perder uma manhã ou tarde de trabalho».

«Também temos casos de pessoas que foram a Lisboa e acabam por vir tirá-lo aqui», afirmou, por seu lado, uma funcionária da conservatória de Sobral de Monte Agraço, uma das primeiras onde se pôde requerer o cartão, salientando que no início foi complicado, mas «agora as pessoas já não têm de esperar muito tempo até serem atendidas».

Para evitar este tempo de espera, nas lojas do cidadão das Laranjeiras (Lisboa), Restauradores (Lisboa) e de Odivelas é possível agendar com antecedência o atendimento através do telefone ou do envio de um e-mail para agendamento.cc@lojadocidadao.pt com o nome, data, hora, loja do cidadão pretendida e número de telefone. Deverá depois receber um e-mail ou telefonema de confirmação do atendimento.

Quem se dirigir directamente às lojas do cidadão e a alguns postos de atendimento poderá ainda aderir a um sistema que permite saber, através de SMS que custa 0,60 euros mais IVA, quantas senhas faltam para que determinado número seja atendido e a hora provável de atendimento ou ainda ser alertado sobre a altura em que chegou a sua vez.

Ultrapassada a questão da espera, o atendimento propriamente dito ocorre em cerca de 15 minutos. O processo custa 12 euros.

Após a conclusão do pedido, a emissão do documento depende das entidades responsáveis pelos cinco cartões que substitui e começa então mais um processo de espera que tanto pode demorar duas semanas como dois meses.

In Sol